JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/12/2010
Data de publicação
04/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 16/12/2010, p. 04/02/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL APÓS AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. POSSIBILIDADE. 1. Sendo o juiz o destinatário da prova, cabe a ele, com base em seu livre convencimento, avaliar a necessidade desta, podendo determinar a sua produção até mesmo de ofício, conforme prevê o art. 130 do Código de Processo Civil. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.114.441/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/12/2010, DJe de 4/2/2011.)
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