JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
01/12/2011
Data de publicação
14/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 01/12/2011, p. 14/12/2011

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO. PROPÓSITO INFRINGENTE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. TELECOM. APURAÇÃO DE DIFERENCIAL ACIONÁRIO. DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL EM SEDE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. 1. Sendo o juiz o destinatário da prova, cabe a ele, com base em seu livre convencimento, avaliar a necessidade desta, podendo determinar a sua produção até mesmo de ofício, conforme prevê o art. 130 do Código de Processo Civil. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (EDcl no AREsp n. 57.947/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 1/12/2011, DJe de 14/12/2011.)
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