- Relator(a)
- Ministro Hamilton Carvalhido
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2010
- Data de publicação
- 02/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 16/12/2010, p. 02/02/2011
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME. INCABIMENTO. 1. Decididas as questões suscitadas nos limites em que proposta a lide, não há falar em violação do artigo 535 do Código de Processo Civil se não houver omissão, contradição ou obscuridade a ser suprida ou dirimida no acórdão, nem fica o juiz obrigado a responder a todas as alegações das partes quando já encontrou motivo suficiente para fundar a decisão. 2. Inexiste obscuridade a ser dirimida no acórdão que, de modo claro e inequívoco, não conhece de agravo regimental em que a parte, sem infirmar os fundamentos da decisão agravada, limita-se a reiterar as razões suscitadas no recurso especial, atraindo a incidência do enunciado nº 182 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.200.384/MG, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 16/12/2010, DJe de 2/2/2011.)
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