JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/08/2011
Data de publicação
02/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 04/08/2011, p. 02/09/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1 - Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição ou omissão (CPC, art. 535), sendo inadmissível a sua interposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2 - Não há como reconhecer as omissões apontadas pela embargante, na medida em que o acórdão recorrido foi claro ao dispor que, na petição de agravo regimental, não houve a devida impugnação dos fundamentos da decisão que negou provimento ao recurso especial, o que ensejou a incidência da Súmula 182/STJ. 3 - Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 801.198/BA, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 4/8/2011, DJe de 2/9/2011.)
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