JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/12/2010
Data de publicação
02/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 16/12/2010, p. 02/02/2011

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. MATÉRIA PACIFICADA NO STJ. RECURSO REPETITIVO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento pela Primeira Seção dos REsps 886.462/RS e 962.379/RS, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, representativos de controvérsia (art. 543-C do CPC), firmou o entendimento de que, de acordo com a Súmula 360/STJ, aos tributos sujeitos a lançamento por homologação pagos fora do prazo não se aplica o benefício da denúncia espontânea. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.247.789/MG, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 16/12/2010, DJe de 2/2/2011.)
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