- Relator(a)
- Ministro Hamilton Carvalhido
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2010
- Data de publicação
- 24/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 09/02/2010, p. 24/02/2010
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO A DESTEMPO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INCARACTERIZAÇÃO. SÚMULA Nº 360/STJ. QUESTÃO SUBMETIDA AO REGIME DO ARTIGO 543-C DO CPC E DA RESOLUÇÃO Nº 8/2008 DO STJ (RECURSOS REPETITIVOS). 1. "O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo." (Enunciado nº 360 da Súmula do STJ, reafirmado no julgamento dos Recursos Especiais nºs 962.379/RS e 886.462/RS, ambos da relatoria do Ministro Teori Albino Zavascki, submetidos ao regime do artigo 543-C do Código de Processo Civil e da Resolução nº 8/2008 do Superior Tribunal de Justiça - recursos repetitivos). 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.239.819/SP, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 9/2/2010, DJe de 24/2/2010.)
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