JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/12/2010
Data de publicação
22/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 16/12/2010, p. 22/08/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CRIME HEDIONDO. REGIME INICIAL FECHADO. OBRIGATORIEDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. 1. O regime prisional inicial fechado é obrigatório aos condenados pelo crime de tráfico de drogas cometido após a publicação da Lei n.º 11.464/07, que deu nova redação ao § 1.º, do art. 2.º, da Lei 8.072/90. 2. Embora a sentença tenha indeferido, ao Paciente, o benefício previsto no art. 44, do Código Penal, com fundamento unicamente na vedação trazida pelo Lei n.º 11.343/06, o acórdão da apelação suscitou a quantidade e a natureza variada das drogas apreendidas como motivo suficiente para o afastamento do pedido recursal. 3. As quantidades não são expressivas (73,29 g de maconha, 3,10 g de cocaína) a ponto de afastar a aplicação do art. 44, do Código Penal. Ademais, se assim o fosse, caberia ao juiz sentenciante reduzir a pena em grau menor do que o máximo admitido pelo § 4.º do art. 33, da Lei de Tóxicos, o que não é o caso dos autos, ou mesmo deixar de aplicar a pena-base no mínimo legal, conforme o art. 42, da Lei n.º 11.343/07, que prevê, além das circunstâncias do art. 59, do Código Penal, a quantidade de entorpecente como apta a justificar a majoração da pena-base. Por isso, inviável o reconhecimento de que as quantidades mencionadas nos autos sejam expressivas se, em inúmeros momentos em que a sentença foi chamada a valorá-las negativamente, deixou de fazê-lo. 4. Conforme noticia o Informativo n.º 598/STF, em sessão realizada em 12/09/2010, o Plenário da Suprema Corte, ao analisar o HC n.º 97.256/RS, relatado pelo Ministro Ayres Britto, por maioria, declarou, incidenter tantum, a inconstitucionalidade da expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos", constante do § 4.º do art. 33, e da expressão "vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos", constante do art. 44, ambas da Lei n.º 11.343/2006. 5. A substituição da pena privativa de liberdade é adequada à espécie, porquanto o Paciente é tecnicamente primário, a pena-base foi fixada no mínimo legal e o delito não foi cometido com violência ou grave ameaça. 6. Admitida a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, fica prejudicado o pedido de suspensão condicional da pena. 7. Ordem concedida para substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, devendo o Juízo das Execuções estabelecê-las, nos termos do art. 44, e seguintes, do Código Penal. (HC n. 177.519/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 16/12/2010, DJe de 22/8/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 16/12/2010

HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CRIME HEDIONDO. REGIME INICIAL FECHADO. OBRIGATORIEDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. RÉU PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. INCONSTITUCIONALIDADE DA VEDAÇÃO LEGAL DECLARADA EM RECENTE PRECEDENTE DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O regime prisional inicial fechado é obrigatório aos condenados pelo crime de…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 04/11/2010

HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CRIME HEDIONDO. REGIME INICIAL FECHADO. OBRIGATORIEDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. RÉU PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PENA INFERIOR A DOIS ANOS. INCONSTITUCIONALIDADE DA VEDAÇÃO LEGAL DECLARADA EM RECENTE PRECEDENTE DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O regime prisional inicial fechado é obrigatório aos condenados pelo crime de t…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 28/02/2012

HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DA VEDAÇÃO À CONVERSÃO DA PENA, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO HC N.° 97.256/RS. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO QUE O INICIALMENTE FECHADO: POSSIBILIDADE, QUANDO, APLICADA A CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4.º DO ART. 33 DA LEI N.º 11.343/06, FOR SUBSTITUÍDA A PENA PRIVAT…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 15/03/2011

CRIMINAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. HEDIONDEZ DO DELITO NÃO AFASTADA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA QUE INDEPENDE DO QUANTUM DA PENA IMPOSTA. LEI 11.464/2006. SURSIS. VEDAÇÃO PREVISTA NO ART. 33 DA LEI DE TÓXICOS. SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. ART. 44 DA LEI 11.343/06 INCONSTITUCIONALIDADE DO ÓBICE DECLARADA PELO PLENÁRIO DO STF. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. I. A incidência da causa de diminuiç…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 28/02/2012

HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DA VEDAÇÃO À CONVERSÃO DA PENA, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO HC N.° 97.256/RS. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. O Paciente - surpreendido na posse de 31 papelotes de cocaína e 2 pedras de crack - foi condenado à pena de 1 ano e 8 meses de reclusão, no regime fechado, c…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.