- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2010
- Data de publicação
- 05/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 16/12/2010, p. 05/12/2011
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA. PEDIDO DE EXTENSÃO. EXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL. EXTENSÃO DOS EFEITOS. 1. A circunstância de ter o agente respondido ao processo preso, só por só, é insuficiente como fundamento para a negativa do benefício de recorrer em liberdade. 2. O parágrafo único do art. 387 do Código de Processo Penal (incluído pela Lei nº 11.719/08) estabelece expressamente que o juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento da apelação que vier a ser interposta. 3. Ordem concedida para deferir ao paciente - se, por outro motivo, não estiver preso - o direito de recorrer em liberdade, devendo assim permanecer até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Pedido de extensão deferido ao corréu Amilton Lucas Gasperin (Petição nº 188.107/2010). (HC n. 164.028/PR, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 16/12/2010, DJe de 5/12/2011.)
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