- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/02/2011
- Data de publicação
- 21/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 03/02/2011, p. 21/02/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. PORTE DE REMESSA E RETORNO DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A Lei Federal nº 9.289/96 dispõe tão-somente sobre as custas devidas à União, na Justiça Federal de primeiro e segundo graus, de modo que inaplicável no âmbito dos Tribunais Superiores. 2. O recolhimento das custas processuais e o pagamento do porte de remessa e de retorno dos autos são obrigações distintas, de forma que a isenção daquela não engloba essa. 3. Esta Corte firmou entendimento de que a parte recorrente deve realizar a comprovação do preparo do porte de remessa e de retorno no ato da interposição do recurso, sob pena de deserção. (Súmula 187/STJ) 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 983.525/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 3/2/2011, DJe de 21/2/2011.)
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