- Relator(a)
- Ministro Hamilton Carvalhido
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/02/2011
- Data de publicação
- 10/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 03/02/2011, p. 10/02/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO DO QUANTUM. SÚMULA Nº 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. É incabível, em sede especial, reexaminar a justiça do valor fixado a título de honorários, já que o exame das circunstâncias insertas nas alíneas do parágrafo 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil implica, necessariamente, incursão no acervo fáctico-probatório dos autos, atraindo a incidência do enunciado nº 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 2. "Não se discute o direito à remuneração condigna do advogado, mas é realmente inadmissível fixar-se uma verba de R$ 800,00, como sugerido, quando a condenação principal gira em torno de quantia inferior. A verba honorária tem caráter de acessoriedade." (REsp nº 1.160.479/RS, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, in DJe 23/4/2010). 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.366.001/RS, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 3/2/2011, DJe de 10/2/2011.)
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