- Relator(a)
- Ministro Aldir Passarinho Junior
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2010
- Data de publicação
- 12/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, j. 02/02/2010, p. 12/02/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO. PEDIDO DE REVISÃO. VALOR EXCESSIVO. INTERVENÇÃO EXCEPCIONAL DESTA CORTE. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO VERBETE SUMULAR Nº 7/STJ AFASTADA. I. "Admite-se, nos casos em que o valor dos honorários represente percentual manifestamente irrisório ou exorbitante, seja revisto o critério adotado para sua fixação, afastando-se a vedação contida na Súmula 7 desta Corte. Isso porque nessa hipótese não mais se trataria de questão de fato, mas de direito" (AgRg-REsp 1.059.571/RS, Rel. Min. Castro Meira, DJe 06/11/2008). II. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.255.533/RS, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 2/2/2010, DJe de 12/2/2010.)
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