JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Adilson Vieira Macabu
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
08/02/2011
Data de publicação
21/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 08/02/2011, p. 21/02/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. Quando a parte recorrente não traz, na minuta do agravo regimental, impugnação integral e específica aos fundamentos da decisão recorrida, há de ser aplicada a Súmula nº 182 do STJ . 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.057.581/MA, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 8/2/2011, DJe de 21/2/2011.)
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