Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu · j. 08/02/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. Quando a parte recorrente não traz, na minuta do agravo regimental, impugnação integral e específica aos fundamentos da decisão recorrida, há de ser aplicada a Súmula nº 182 do STJ . 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.057.581/MA, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Con…