- Relator(a)
- Ministro Hamilton Carvalhido
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2011
- Data de publicação
- 18/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 08/02/2011, p. 18/02/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ARTIGO 264 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALTERAÇÃO DE PEDIDO. INOCORRÊNCIA. 1. "A simples alteração de alguns medicamentos postulados na inicial não se configura como modificação do pedido, o qual é o próprio tratamento médico. É comum durante um tratamento médico que haja alteração dos fármacos, o que não resulta, com isso, em qualquer ofensa ao art. 264 do CPC, pois a ação em comento encontra-se fulcrada no art. 196 da CF/88, o qual garante o direito à saúde à população." (REsp nº 1.062.960/RS, Relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, in DJe 29/10/2008). 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.352.744/RS, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 8/2/2011, DJe de 18/2/2011.)
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