- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2011
- Data de publicação
- 15/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 08/02/2011, p. 15/02/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE PREPARO RECURSAL. ÔNUS DO AGRAVANTE DESCUMPRIDO. AGRAVO IMPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1. A mera declaração de pobreza não é suficiente para comprovar a concessão do benefício de assistência judiciária na origem e isentar a agravante do pagamento das custas judiciais. 2. O acesso à tutela jurisdicional deve sempre ser pautado por regras procedimentais, que têm dentre suas finalidades a de resguardar a segurança jurídica das partes envolvidas. 3. A ausência da GRU que comprova o preparo recursal, obsta o conhecimento do agravo de instrumento. Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 4. O recurso mostra-se manifestamente inadmissível, a ensejar a aplicação da multa prevista no artigo 557, § 2º, do CPC. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.146.879/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 8/2/2011, DJe de 15/2/2011.)
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