JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/03/2011
Data de publicação
18/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 15/03/2011, p. 18/03/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREPARO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 288/STF. RECURSO INFUNDADO, A ENSEJAR A APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 557, § 2º, DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O preparo é requisito extrínseco de admissibilidade recursal. Consectariamente, a sua ausência, ou o seu incorreto recolhimento, implica o não-conhecimento do recurso especial. 2. O recurso especial perpassa por duplo juízo de admissibilidade, e o controle realizado no Tribunal de origem não vincula esta Corte, a quem compete verificar a existência dos pressupostos gerais de admissibilidade. Tratando-se de requisito de ordem pública, deve ser objeto de verificação ex officio pelo Tribunal ad quem, independentemente da circunstância de haver sido ventilada ou não a matéria anteriormente no juízo prévio de admissibilidade exercido pelo Tribunal de origem. 3. As peças definidas no artigo 544, § 1º do CPC não formam um rol taxativo. (AgRg no Ag n. 1.175.019/MT, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 15/3/2011, DJe de 18/3/2011.)
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