JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
08/02/2011
Data de publicação
11/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 08/02/2011, p. 11/02/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. CLÁUSULAS ABUSIVAS. MORA. AFASTAMENTO. CADASTROS NEGATIVOS. INSCRIÇÃO. VEDAÇÃO. 1. Consoante entendimento pacificado da Segunda Seção (EREsp 163.884/RS), a cobrança de encargos indevidos, no período da normalidade, importa na descaracterização da mora e, por conseqüência, na vedação da inscrição em cadastros de proteção ao crédito. 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 932.467/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 8/2/2011, DJe de 11/2/2011.)
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