JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
07/06/2011
Data de publicação
13/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 07/06/2011, p. 13/06/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. MÉRITO DA REVISIONAL JULGADO. CONFIGURAÇÃO DA MORA QUE SE MOSTRA DETERMINANTE. 1. "A inscrição/manutenção do nome do devedor em cadastro de inadimplentes decidida na sentença ou no acórdão observará o que for decidido no mérito do processo. Caracterizada a mora, correta a inscrição/manutenção" (REsp 1061530/RS, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/10/2008, DJe 10/03/2009). 2. Mantida a conclusão da decisão recorrida, no sentido de que "diante da cobrança indevida de encargo da normalidade (capitalização mensal, no caso dos autos), resta afastada a configuração da mora debendi (EREsp 785720/RS, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/05/2010, DJe 11/06/2010), o que, por conseqüência, impede a inscrição do devedor em cadastro de restrição creditícia" 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 959.590/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 7/6/2011, DJe de 13/6/2011.)
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