JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
09/02/2011
Data de publicação
22/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, j. 09/02/2011, p. 22/02/2011

Ementa

CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. PEDIDO FORMULADO VISANDO OBSTAR A ATUAÇÃO DO ÓRGÃO FISCALIZADOR DAS RELAÇÕES TRABALHISTAS. ARTIGO 114, VII, DA CF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. Nos termos do artigo 114, VII, da CF, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar "as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho". 2. A norma de competência não se restringe às ações constitutivas negativas, como a princípio poderia parecer, mas abrange as ações declaratórias que visam obstar a atuação administrativa dos órgãos de fiscalização da relação de trabalho. Precedente: CC 103415/SP, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, DJe 21/08/2009. 3. O fato de existir na lide questões de cunho administrativo (como a delimitação da Área de Porto Organizado) não é suficiente para alterar a competência da Justiça do Trabalho, que deverá, necessariamente, emitir juízo de valor sobre a existência da relação de trabalho (necessidade/obrigatoriedade de contratação de trabalhadores avulsos via OGMO). 4. Conflito conhecido para declarar a competência da Justiça Trabalhista. (CC n. 108.351/ES, relator Ministro Castro Meira, Primeira Seção, julgado em 9/2/2011, DJe de 22/2/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 13/03/2013

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL E JUSTIÇA DO TRABALHO. FISCALIZAÇÃO DAS RELAÇÕES DO TRABALHO. PENALIDADE ADMINISTRATIVA. ALTERAÇÃO INTRODUZIDA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/04. CAUSA SENTENCIADA ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA REFERIDA EMENDA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. 1. Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre a Justiça Trabalhista (suscitante) e a Justiça Comum Estadual investida de jurisdição federal (suscitada), nos autos de ex…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 23/02/2011

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS ESTADUAL E TRABALHISTA. PEDIDO EXPRESSO DE RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. ART. 114 DA CF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. Havendo pedido expresso de reconhecimento da relação de emprego entre as partes, cumpre à Justiça do Trabalho analisar e julgar a pretensão, consoante o disposto no art. 114, inciso I, da Constituição Federal. 2. Demanda que não se funda em relação de caráter cível, considerando que o autor, a despeito…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 13/10/2010

PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO ANULATÓRIA DE NOTIFICAÇÃO PARA DEPÓSITO DO FGTS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. A ação anulatória que visa à desconstituição de crédito constituído através de documento denominado "Notificação Fiscal para Recolhimento do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NFGC" submete-se à regra geral de competência da Justiça Federal, insculpida no art. 109, I, da Carta Magna de 1988, segundo a qual aos juízes federais c…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 22/06/2011

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. MULTA TRABALHISTA. EXECUÇÃO FISCAL. EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004. CAUSA SENTENCIADA POR JUIZ ESTADUAL. INCOMPETÊNCIA. JURISDIÇÃO DO STJ. PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E DA CELERIDADE PROCESSUAIS. ANULAÇÃO DA SENTENÇA E DETERMINAÇÃO DO JUÍZO COMPETENTE. 1. Trata-se de Conflito Negativo de Competência, suscitado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região. 2. A União propôs, em 2003 e em Juízo Cível, Execução Fiscal da dívida ativa contra a micr…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Teori Albino Zavascki · j. 13/06/2012

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. VISANDO A IMPEDIR APLICAÇÃO DE PENALIDADE POR ÓRGÃO FISCALIZADOR DAS RELAÇÕES DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. A pretensão deduzida no mandado de segurança é a de impedir que as autoridades impetradas promovam qualquer medida judicial ou extrajudicial que possa importar a aplicação de penalidade por descumprimento da obrigação de contratar empregados reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, n…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.