- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2011
- Data de publicação
- 22/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 15/02/2011, p. 22/02/2011
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. NULIDADE DE INTIMAÇÃO. INEXISTÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI. SÚMULA 284 DO STF. 1. A agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa do provimento ao agravo regimental. 2. Sem que haja prejuízo processual, não há nulidade na intimação realizada. Precedentes. 3. Não apontado qualquer dispositivo legal que teria sido vulnerado pelo acórdão hostilizado com relação à litigância de má-fé, incide, por analogia, o disposto na Súmula 284 do STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.146.665/RS, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 15/2/2011, DJe de 22/2/2011.)
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