JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Haroldo Rodrigues
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/02/2011
Data de publicação
21/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 15/02/2011, p. 21/03/2011

Ementa

PENAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO INDEFERITÓRIA DO RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 12.322/2010. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO RECONHECIDA. 1. Os embargos declaratórios merecem ser acolhidos quando reconhecida a omissão apontada. 2. A Lei nº 12.322/2010, que modifica o recurso cabível contra decisão indeferitória do apelo especial de agravo de instrumento para agravo nos próprios autos, em razão de sua natureza processual, segue o princípio do tempus regit actum, não podendo ser aplicada aos recursos interpostos antes de sua vigência. 3. Embargos acolhidos apenas para sanar omissão sem, contudo, emprestar-lhes efeitos modificativos. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.346.914/MG, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 15/2/2011, DJe de 21/3/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Haroldo Rodrigues · j. 22/03/2011

PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO INDEFERITÓRIA DO RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 12.322/2010. JUNTADA EXTEMPORÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Lei nº 12.322/2010, que modifica o recurso cabível contra decisão indeferitória do apelo especial de agravo de instrumento para agravo nos próprios autos, em razão de sua natureza processual, segue o princípio do tempus regit …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Haroldo Rodrigues · j. 22/02/2011

PENAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO INDEFERITÓRIA DO RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 12.322/2010. JUNTADA EXTEMPORÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Lei nº 12.322/2010, que modifica o recurso cabível contra decisão indeferitória do apelo especial de agravo de instrumento para agravo nos próprios autos, em razão de sua natureza processual, segue o princípio do tempus regit actum, não podendo ser aplicada aos recursos in…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Haroldo Rodrigues · j. 04/08/2011

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO INDEFERITÓRIA DO RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 12.322/2010. IMPOSSIBILIDADE. TEMPUS REGIT ACTUM. 1. Constitui ônus do agravante zelar pela correta formação do agravo, sendo de sua inteira responsabilidade a juntada das peças reputadas obrigatórias pelo § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil. 2. A Lei nº 12.322/2010, que modifica o recurso cabível c…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Haroldo Rodrigues · j. 02/08/2011

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 12.322/2010. IMPOSSIBILIDADE. 1. Pacífico o entendimento desta Corte e do Supremo Tribunal Federal de que, em se tratando de feito criminal, o prazo para interposição de agravo de instrumento contra decisão que não admite recurso especial é de cinco dias, nos termos do artigo 28 da Lei nº 8.038/1990. 2. A Lei nº 12.322/2010, que modifica o recurso cabível contra decisão indefer…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Haroldo Rodrigues · j. 03/03/2011

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 12.322/2010. JUNTADA EXTEMPORÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Com efeito, pacífico o entendimento desta Corte e do Supremo Tribunal Federal de que, em se tratando de feito criminal, o prazo para interposição de agravo de instrumento contra decisão que não admite recurso especial é de cinco dias, nos termos do artigo 28 da Lei nº 8.038/1990. 2. A Lei nº 12.322/2010, que modifica o recu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.