JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Haroldo Rodrigues
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
22/02/2011
Data de publicação
04/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 22/02/2011, p. 04/04/2011

Ementa

PENAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO INDEFERITÓRIA DO RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 12.322/2010. JUNTADA EXTEMPORÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Lei nº 12.322/2010, que modifica o recurso cabível contra decisão indeferitória do apelo especial de agravo de instrumento para agravo nos próprios autos, em razão de sua natureza processual, segue o princípio do tempus regit actum, não podendo ser aplicada aos recursos interpostos antes de sua vigência. 2. A juntada dos documentos faltantes quando da interposição do regimental não tem o condão de regularizar a deficiência na formação do instrumento. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.372.965/PR, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 22/2/2011, DJe de 4/4/2011.)
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