- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2011
- Data de publicação
- 16/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 15/02/2011, p. 16/03/2011
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. NÃO-CABIMENTO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. É cabível Exceção de Pré-Executividade para discutir matéria de ordem pública e vícios de título executivo referentes à certeza, liquidez e exigibilidade do título, desde que verificáveis de plano pelo juiz e não haja necessidade de dilação probatória. Precedentes do STJ. 3. Rever o entendimento do Tribunal de origem - de que as alegações da devedora dependeriam de provas que somente poderiam ser produzidas em Embargos - demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos, obstado nos termos da Súmula 7/STJ. Precedentes do STJ. 4. Recurso Especial parcialmente conhecido e não provido. (REsp n. 1.221.826/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/2/2011, DJe de 16/3/2011.)
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