JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Adilson Vieira Macabu
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
15/02/2011
Data de publicação
04/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 15/02/2011, p. 04/04/2011

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DO ART. 86 DA LEI Nº 8.213/91 PELA LEI 9.032/95. APLICAÇÃO AOS BENEFÍCIOS EM MANUTENÇÃO. DECISÕES EM MATÉRIAS RECONHECIDAS COMO DE REPERCUSSÃO GERAL. CARÁTER VINCULANTE. INEXISTÊNCIA. 1. A esta Corte é vedado o exame de violação a dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento. 2. Ambas as Turmas que compõem a Terceira Seção desta Corte entendem que o novo regramento do art. 86 da Lei 8.213/91, decorrente da alteração promovida pela Lei 9.032/95, abrange tanto os casos em manutenção como os pendentes. 3. À luz do art. 543-C do CPC, as decisões proferidas em matérias reconhecidas como de Repercussão Geral não dispõem de caráter vinculante, não afastando, assim, a possibilidade de o Superior Tribunal de Justiça adotar a interpretação que lhe parecer mais adequada à normatização infraconstitucional. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.058.305/SP, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 15/2/2011, DJe de 4/4/2011.)
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