- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/02/2011
- Data de publicação
- 22/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 17/02/2011, p. 22/02/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. ACÓRDÃO RECORRIDO. CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO DESTA CORTE. SÚMULA Nº 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. 1. A agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. O acórdão recorrido harmoniza-se com o entendimento dominante deste Superior Tribunal de Justiça. Incidente ao caso, portanto, a Súmula nº 83 desta Corte Superior, aplicável por ambas as alíneas autorizadoras (AgRg no Ag 135.461/RS, Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro, DJ 18.08.97). 3. Estando o acórdão recorrido em consonância com o entendimento desta Corte não há que se analisar dissídio jurisprudencial, nos termos da jurisprudência pacificada deste Superior Tribunal de Justiça. Precedente. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 894.731/MG, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 17/2/2011, DJe de 22/2/2011.)
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