- Relator(a)
- Ministro Cesar Asfor Rocha
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/02/2011
- Data de publicação
- 16/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 17/02/2011, p. 16/03/2011
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. - Na linha da jurisprudência desta Corte, basta ao interessado, para requerer a gratuidade de justiça, a apresentação de declaração de pobreza. Entretanto, por se tratar de simples presunção relativa de necessidade, pode o Juiz, diante dos elementos contidos nos autos, indeferir o pedido. - Reconhecendo o Tribunal de origem que o ora agravante, diante do valor da sua remuneração mensal, não faz jus ao benefício da gratuidade de justiça, a reforma do acórdão não dispensa o reexame do acervo fático-probatório, inviável nos termos do enunciado n. 7 da Súmula desta Corte. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.354.894/RS, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 17/2/2011, DJe de 16/3/2011.)
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