JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/08/2011
Data de publicação
24/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16/08/2011, p. 24/08/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DO REQUERENTE. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO AFASTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS. 1. De certo, há entendimento nesta Corte segundo o qual a declaração de hipossuficiência gera presunção relativa em favor do requerente, uma vez que esta pode ser contrariada tanto pela parte adversa quanto pelo juiz, de ofício. 2. Entretanto, na espécie, o Tribunal de origem, ao rejeitar o pedido de gratuidade, não declinou os motivos pelos quais elidiu a declaração feita pelos requerentes, apenas afirmando que seria uma situação cômoda, visto que, caso forem vencedores na ação, receberiam quantia elevada, e se forem vencidos, não suportariam as verbas de sucumbência. Assim, há de se considerar como suficiente a declaração apresentada pelos requerentes, a fim de obter as benesses da gratuidade da justiça, porquanto não contrariada pelo juízo ou pela parte adversa. 3. Recurso especial provido. (REsp n. 1.252.071/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/8/2011, DJe de 24/8/2011.)
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