- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/02/2011
- Data de publicação
- 15/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 17/02/2011, p. 15/03/2011
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. DISSOLUÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. IRREGULARIDADE. REDIRECIONAMENTO. CABIMENTO. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. 1. O STJ firmou o entendimento de que o redirecionamento da Execução Fiscal, e seus consectários legais, para o sócio-gerente da empresa, somente é cabível quando demonstrado que este agiu com excesso de poderes, infração à lei ou contra o estatuto, ou na hipótese de dissolução irregular da empresa. 2. Orientação reafirmada pela Primeira Seção, no julgamento do Ag 1.265.124/SP, submetido ao rito do art. 543-C do CPC. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.357.630/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 17/2/2011, DJe de 15/3/2011.)
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