- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/02/2011
- Data de publicação
- 04/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 17/02/2011, p. 04/05/2011
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESAPROPRIAÇÃO ATÍPICA. FAIXA DE FRONTEIRA. OESTE DE SANTA CATARINA. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SÚMULA 329/STJ. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. POSSIBILIDADE ABSTRATA DE RATIFICAÇÃO DO TÍTULO DOMINIAL. FALTA DE IMPEDIMENTO À DECRETAÇÃO DE NULIDADE. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Não se pode conhecer da tese relativa à prescrição do direito de ação, dada a ausência de prequestionamento, pois a matéria não foi analisada pelo Tribunal de origem. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. 3. "O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público" (Súmula 329/STJ), inclusive quanto a litígios de natureza desapropriatória, direta ou indireta. 4. A possibilidade abstrata de ratificação dos títulos conferidos a non domino pelos Estados, nos termos da Lei 9.871/1999, é insuficiente ao imediato saneamento do vício, permitindo ao magistrado decretar sua nulidade. Precedentes do STJ. 5. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.181.408/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 17/2/2011, DJe de 4/5/2011.)
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