- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/02/2011
- Data de publicação
- 28/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 22/02/2011, p. 28/03/2011
RECURSO EM HABEAS CORPUS. FALSIDADE IDEOLÓGICA. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. MÍNIMO RESPALDO INDICIÁRIO E PROBATÓRIO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIA INADEQUADA. FLAGRANTE PREPARADO. NÃO OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL A SER SANADA NA OPORTUNIDADE. 1. Em sede de habeas corpus, somente deve ser trancada a ação penal se restar, de forma indubitável, a ocorrência de circunstância extintiva da punibilidade, de ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito e ainda da atipicidade da conduta, o que não se configura na hipótese. 2. Havendo um mínimo suporte para a deflagração do processo, ainda que os elementos dos autos não sejam conclusivos quanto à participação do acusado nos delitos narrados, mister seja dada continuidade à persecução, em cujo sumário deverão ser exaustivamente analisadas as teses defensivas. 3. Não se pode falar em flagrante preparado quando a atividade policial não induziu à suposta prática dos narrados delitos, que já teriam se consumado em momento anterior à autuação do acusado. 4. Recurso improvido. (RHC n. 28.001/RJ, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 22/2/2011, DJe de 28/3/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.