JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Adilson Vieira Macabu
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
22/02/2011
Data de publicação
28/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 22/02/2011, p. 28/03/2011

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL. INCAPACIDADE PARCIAL. DEMAIS ELEMENTOS. INCAPACIDADE PERMANENTE. POSSIBILIDADE. ERESP PENDENTES DE JULGAMENTO. NÃO VINCULAM DECISÕES. 1. Embargos de divergência pendentes de julgamento sobre o mesmo tema do decisum não afasta o entendimento jurisprudencial da Corte, existindo recente decisão desse colegiado na mesma linha do entendimento. 2. A agravante não trouxe qualquer argumento capaz de infirmar a decisão que pretende ver reformada, razão pela qual há de ser mantida. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.148.559/RS, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 22/2/2011, DJe de 28/3/2011.)
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