Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu · j. 14/06/2011
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. 1. A alegação genérica de violação à lei federal, sem indicar qual o artigo, parágrafo ou alínea, bem como a falta de fundamentação em que consistiu a suposta negativa de vigência da lei, e, ainda, qual seria sua correta interpretação, ensejam deficiência de fundamentação. Súmula 284/S…