- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/02/2011
- Data de publicação
- 16/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 22/02/2011, p. 16/03/2011
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. SÚMULA 284/STF. 1. O Tribunal a quo denegou a ordem porque entendeu que a promoção de oficiais, no caso concreto, é ato discricionário do Governador do Estado. Esse fundamento, embora suficiente para a manutenção do acórdão recorrido, não foi infirmado no Recurso Ordinário. Aplicação, por analogia, da Súmula 283/STF. 2. As razões apresentadas, dissociadas da fundamentação do acórdão recorrido, não permitem compreender a correta extensão da controvérsia. Incide na espécie, por analogia, o princípio estabelecido na Súmula 284/STF. 3. Recurso Ordinário não conhecido. (RMS n. 32.578/AM, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/2/2011, DJe de 16/3/2011.)
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