- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2013
- Data de publicação
- 14/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/02/2013, p. 14/02/2013
PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA ORIGEM NÃO COMBATIDOS NO ESPECIAL. SÚMULA N. 283 DO STF, POR ANALOGIA. 1. Como se observa, foram dois os fundamentos adotados pela instância ordinária: (i) a antiguidade (tempo de efetivo serviço) é apenas um dos critérios para a promoção, e não o único e (ii) a fixação dos requisitos para promoção tem caráter discricionário e é vedado ao Poder Judiciário adentrar no mérito do ato. 2. A parte ora agravante, por ocasião do recurso especial, não se pronunciou efetivamente sobre o segundo ponto, razão pela qual incide, na espécie a Súmula n. 283 do Supremo Tribunal Federal, por analogia. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 252.815/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/2/2013, DJe de 14/2/2013.)
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