JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/02/2013
Data de publicação
14/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/02/2013, p. 14/02/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA ORIGEM NÃO COMBATIDOS NO ESPECIAL. SÚMULA N. 283 DO STF, POR ANALOGIA. 1. Como se observa, foram dois os fundamentos adotados pela instância ordinária: (i) a antiguidade (tempo de efetivo serviço) é apenas um dos critérios para a promoção, e não o único e (ii) a fixação dos requisitos para promoção tem caráter discricionário e é vedado ao Poder Judiciário adentrar no mérito do ato. 2. A parte ora agravante, por ocasião do recurso especial, não se pronunciou efetivamente sobre o segundo ponto, razão pela qual incide, na espécie a Súmula n. 283 do Supremo Tribunal Federal, por analogia. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 252.815/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/2/2013, DJe de 14/2/2013.)
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