JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/02/2011
Data de publicação
03/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 22/02/2011, p. 03/03/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. ATO DO SECRETÁRIO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Verifica-se a decadência do direito de impetração da ordem mandamental, tendo em vista que o ato impugnado, consubstanciado na Portaria Interna SEMA 28, foi publicado em 28/2/08, enquanto que o mandado de segurança foi impetrado somente em 25/3/09, quando já decorrido o prazo legal. 2. "Inaplicável a Teoria da Encampação quando a retificação da autoridade coatora importa em alteração quanto ao órgão julgador do mandado de segurança" (RMS 31.915/MT). 3. Recurso ordinário não provido. (RMS n. 32.454/MT, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 22/2/2011, DJe de 3/3/2011.)
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