- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/04/2013
- Data de publicação
- 10/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 04/04/2013, p. 10/04/2013
ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ÁREAS RURAIS. ESTADO DE MATO GROSSO. LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA. EXPEDIÇÃO CONDICIONADA À APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO DE LEGITIMIDADE DE ORIGEM DO IMÓVEL. PORTARIA Nº 28, DE 28/2/2008, DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE. ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA DO DIREITO À IMPETRAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Caso em que entre a data da ciência inequívoca do ato impugnado pelos impetrantes e a data do ajuizamento do mandado de segurança não se passaram 120 (cento e vinte) dias, não havendo falar em decadência (art. 23 da Lei nº 12.016/09). 2. Legitimidade da Portaria nº 28/2008 - SEMA/MT que foi afirmada pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do RMS 34494/MT, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, DJe 11/3/13. 3. Recurso em mandado de segurança desprovido. (RMS n. 37.921/MT, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 4/4/2013, DJe de 10/4/2013.)
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