JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
23/11/2020
Data de publicação
01/12/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 23/11/2020, p. 01/12/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL  AÇÃO CONDENATÓRIA  DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERENTE. 1. A conclusão a que chegou o Tribunal de origem, relativa à inexistência de dano moral a ser compensado, fundamenta-se nas particularidades do contexto que permeia a controvérsia. Incidência da Súmula 7 do STJ. 2. Esta Corte de Justiça tem entendimento no sentido de que a incidência do referido óbice impede, igualmente, o exame de dissídio jurisprudencial, na medida em que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática do caso concreto, com base na qual deu solução a causa a Corte de origem. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.708.561/DF, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 23/11/2020, DJe de 1/12/2020.)
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