JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
23/11/2020
Data de publicação
01/12/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 23/11/2020, p. 01/12/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL  AÇÃO CONDENATÓRIA  DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECLAMO DA PARTE ADVERSA. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR. 1. Consoante jurisprudência firmada por esta Corte Superior, o atraso da promitente vendedora em entregar o imóvel no prazo contratual, injustificadamente, não acarreta, por si só, danos morais. No caso dos autos, constata-se que, ainda que o imóvel tenha sido entregue com atraso, o Tribunal de origem não apontou qualquer elemento que demonstrasse que o fato teria afetado, de maneira excepcional, o direito da personalidade do agravante, não havendo que se falar, portanto, em abalo moral indenizável. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.882.129/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 23/11/2020, DJe de 1/12/2020.)
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