- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2020
- Data de publicação
- 11/12/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 07/12/2020, p. 11/12/2020
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. DANO MORAL. VIOLAÇÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL NÃO CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo entendimento jurisprudencial vigente nesta Corte Superior, o descumprimento contratual não pressupõe a existência de dano moral, o qual só pode ser reconhecido quando, mediante análise dos fatos e das provas dos autos, ficar demonstrada situação excepcional violadora de direito da personalidade. 2. No caso em exame, não foi evidenciada pelo Tribunal estadual situação específica que indicasse dano moral, limitando-se a Corte local a mencionar apenas o atraso no cumprimento do contrato e a privação da adquirente ao imóvel, não sendo tais argumentos suficientes para justificar a condenação imposta. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.888.967/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 7/12/2020, DJe de 11/12/2020.)
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