- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2011
- Data de publicação
- 21/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 01/03/2011, p. 21/03/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 182/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. REEXAME DE PROVAS. RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7, DO STJ. COTEJO ANALÍTICO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO. TÍTULO EXECUTIVO. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que nega provimento ao agravo de instrumento atrai a incidência do óbice previsto na Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Consoante jurisprudência deste Eg. Superior Tribunal de Justiça, o contrato de abertura de crédito fixo constitui título apto a embasar demanda executiva. 3. In casu, o Eg. tribunal de origem entendeu que o título executivo que alicerça a ação de execução é um contrato de abertura de crédito fixo, de modo que é vedado, em sede de recurso especial, a pretensão de reconhecimento de que se trata de um contrato de abertura de crédito rotativo, porquanto tal providência demandaria a interpretação de cláusula contratual e a incursão nos elementos fático-probatórios dos autos, atraindo a incidência das súmulas nºs 5 e 7 do STJ. 4. A divergência jurisprudencial não restou configurada, tendo em conta que, para a caracterização do dissídio, é indispensável a realização do cotejo, bem como que os julgados comparados tenham sido proferidos em situações fáticas semelhantes, o que não se evidencia no caso dos autos, na medida em que as instâncias ordinárias reconheceram que o título que embasa a execução é um contrato de abertura de crédito fixo, o que não ocorreu nos acórdãos paradigmas. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.237.890/PE, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 1/3/2011, DJe de 21/3/2011.)
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