JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
01/03/2011
Data de publicação
21/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 01/03/2011, p. 21/03/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 182/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. REEXAME DE PROVAS. RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7, DO STJ. COTEJO ANALÍTICO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO. TÍTULO EXECUTIVO. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que nega provimento ao agravo de instrumento atrai a incidência do óbice previsto na Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Consoante jurisprudência deste Eg. Superior Tribunal de Justiça, o contrato de abertura de crédito fixo constitui título apto a embasar demanda executiva. 3. In casu, o Eg. tribunal de origem entendeu que o título executivo que alicerça a ação de execução é um contrato de abertura de crédito fixo, de modo que é vedado, em sede de recurso especial, a pretensão de reconhecimento de que se trata de um contrato de abertura de crédito rotativo, porquanto tal providência demandaria a interpretação de cláusula contratual e a incursão nos elementos fático-probatórios dos autos, atraindo a incidência das súmulas nºs 5 e 7 do STJ. 4. A divergência jurisprudencial não restou configurada, tendo em conta que, para a caracterização do dissídio, é indispensável a realização do cotejo, bem como que os julgados comparados tenham sido proferidos em situações fáticas semelhantes, o que não se evidencia no caso dos autos, na medida em que as instâncias ordinárias reconheceram que o título que embasa a execução é um contrato de abertura de crédito fixo, o que não ocorreu nos acórdãos paradigmas. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.237.890/PE, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 1/3/2011, DJe de 21/3/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 20/08/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE QUE SE TRATA DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. REEXAME DE PROVAS. INADMISSIBILIDADE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Consoante jurisprudência do eg. Superior Tribunal de Justiça, o contrato de mútuo bancário ou de abertura de crédito fixo/d…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 24/02/2015

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. CONTRATO DE CRÉDITO FIXO. FORÇA EXECUTIVA. SÚMULAS Nº 7 E Nº 83/STJ. 1. Pela alínea "c" do permissivo constitucional, o recurso não merece conhecimento, pois, nos termos dos artigos 541, parágrafo único, do CPC e 255, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, a divergência jurisprudencial deve ser comprovada e demonstrada, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos a…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 07/08/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE QUE SE TRATA DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. REEXAME DE PROVAS. NECESSIDADE. INADMISSIBILIDADE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356/STF. 1. Consoante jurisprudência do eg. Superior Tribunal de Justiça, o contrato de mútuo bancá…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 07/02/2012

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATO DE CRÉDITO FIXO - NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA DOS EXECUTADOS - 1. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS INVOCADOS NA DELIBERAÇÃO MONOCRÁTICA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, ENSEJANDO A MANUTENÇÃO DO DECISUM POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, NOS PONTOS RESPECTIVOS - SÚMULA 182/STJ - 2. DISPOSITIVOS LEGAIS SOBRE OS QUAIS NÃO HOUVE PREQUESTIONA…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 18/11/2010

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. BANCÁRIO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. SÚMULA 07/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO À LEGISLAÇÃO FEDERAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. 1. Apreciadas as questões submetidas ao Tribunal a quo, de maneira suficiente e adequada, com abordagem integral do tema e fundamentação compatível, não se configura ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil. 2. Alegação ge…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.