- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2011
- Data de publicação
- 15/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 01/03/2011, p. 15/03/2011
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. (AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TARE. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE). 1. O acórdão embargado (agravo regimental em recurso especial) reconsiderou a decisão agravada e deu provimento ao recurso especial do Ministério Público. Considerando que, o pedido do Ministério Público, em recurso especial, foi no sentido de ser parte legítima para ajuizar a ação civil pública com o objetivo de anular Termo de Acordo de Regime Especial - Tare, o acórdão embargado tão somente analisou tal hipótese. 2. Diante disso, e para evitar supressão de instância, este Tribunal, ao entender que o Ministério Público possui legitimidade para intentar tal ação, determinou a descida dos autos ao Tribunal de Justiça para o julgamento do mérito da apelação. 3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos, apenas para sanar a obscuridade apontada e determinar a descida dos autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do mérito da apelação. (EDcl no AgRg no REsp n. 930.658/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 1/3/2011, DJe de 15/3/2011.)
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