- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2011
- Data de publicação
- 15/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 01/03/2011, p. 15/03/2011
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. TRIBUTÁRIO. ICMS. CREDITAMENTO EXTEMPORÂNEO. INSUMOS, MATERIAL INTERMEDIÁRIO E DE EMBALAGEM. ART. 166 DO CTN. INAPLICABILIDADE. 1. Não se aplica o art. 166 do Código Tributário Nacional no creditamento de ICMS referente a entrada de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, utilizados no processo de industrialização. 2. Precedente: AgRg no Ag 1.022.174/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5.2.2009, DJe 19.3.2009. 3. Não incide a Súmula 7/STJ quando os fatos estão bem delineados no acórdão recorrido, sendo incontroverso no processo, qual seja: direito de creditamento de ICMS decorrente da utilização de produtos intermediários e material de embalagem no processo de industrialização. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.178.563/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 1/3/2011, DJe de 15/3/2011.)
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