- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2011
- Data de publicação
- 14/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 01/03/2011, p. 14/03/2011
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO LEGAL. NORMA ESPECIAL. LEI 11.343/06. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. Ausente a apreciação pelo Tribunal a quo, inviável fica o exame da matéria trazida no presente mandamus por esta Corte, sob pena de supressão de instância. II. A vedação de concessão de liberdade provisória, na hipótese de acusados por prática de tráfico ilícito de entorpecentes, encontra amparo no art. 44 da Lei 11.343/06 (nova Lei de Tóxicos), norma especial em relação ao parágrafo único do art. 310 do CPP e à Lei dos Crimes Hediondos, com a nova redação dada pela Lei 11.464/07. III. Precedentes do STJ. IV. Inexistência de constrangimento ilegal patente a ser sanado. V. Ordem não conhecida. (HC n. 179.264/MG, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 1/3/2011, DJe de 14/3/2011.)
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