JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/03/2011
Data de publicação
05/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 01/03/2011, p. 05/04/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. MASSA FALIDA. PRECEDENTES. VERBETE N. 83 DA SÚMULA DO STJ. - "Não há como presumir miserabilidade na falência, porquanto, a despeito da preferência legal de determinados créditos, subsistem, apenas, interesses de credores na preservação do montante patrimonial a ser rateado. Frise-se que a massa falida, quando demandante ou demanda, se sujeita aos ônus sucumbenciais" (EREsp 855.020/PR, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 06/11/2009). Incide, pois, o verbete n. 83 da Súmula do STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.337.704/RS, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 1/3/2011, DJe de 5/4/2011.)
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