Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 05/10/2020
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. AÇÃO DE REVISÃO. ATIVIDADES CONCOMITANTES. SALÁRIO DE BENEFÍCIO. APURAÇÃO DA RMI. ATIVIDADE COM MAIOR PROVEITO ECONÔMICO COMO PRINCIPAL. ADOÇÃO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, ao interpretar o art. 32 da Lei n. 8.213/1991, possui a compreensão de que a apuração da aposentadoria de segurado que exerceu atividades concomitantes deve adotar como principal aquela atividade na qual reuniu condições para a concessão do be…