- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 03/03/2011
- Data de publicação
- 11/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 03/03/2011, p. 11/03/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. DANO MORAL. CADASTROS DE INADIMPLENTES. INSCRIÇÃO INDEVIDA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. MATÉRIA DE PROVA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A matéria contida nos dispositivos legais tidos por violados não foi alvo de debate pelo Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração. Destarte, não tendo sido alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil, incide à espécie a Súmula 211 desta Corte. 2. O reexame de fatos e provas apresentados no processo é vedado em sede de recurso especial, sendo que o STJ toma em consideração os fatos tais como delineados no acórdão impugnado. Precedentes. 3. A inscrição indevida em cadastro de inadimplentes gera dano moral presumido, sendo desnecessária, pois, a prova de sua ocorrência. Precedentes. 4. Consoante entendimento pacificado desta Corte, o valor da indenização por danos morais só pode ser alterado na instância especial quando ínfimo ou exagerado, o que não ocorre no caso em tela. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.006.992/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 3/3/2011, DJe de 11/3/2011.)
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