JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/03/2011
Data de publicação
11/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 03/03/2011, p. 11/03/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. DANO MORAL. CADASTROS DE INADIMPLENTES. INSCRIÇÃO INDEVIDA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. MATÉRIA DE PROVA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A matéria contida nos dispositivos legais tidos por violados não foi alvo de debate pelo Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração. Destarte, não tendo sido alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil, incide à espécie a Súmula 211 desta Corte. 2. O reexame de fatos e provas apresentados no processo é vedado em sede de recurso especial, sendo que o STJ toma em consideração os fatos tais como delineados no acórdão impugnado. Precedentes. 3. A inscrição indevida em cadastro de inadimplentes gera dano moral presumido, sendo desnecessária, pois, a prova de sua ocorrência. Precedentes. 4. Consoante entendimento pacificado desta Corte, o valor da indenização por danos morais só pode ser alterado na instância especial quando ínfimo ou exagerado, o que não ocorre no caso em tela. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.006.992/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 3/3/2011, DJe de 11/3/2011.)
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