JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
03/03/2011
Data de publicação
10/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 03/03/2011, p. 10/03/2011

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO. AGRAVO REGIMENTAL. CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. STJ/SÚMULA Nº 115. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1. A via dos embargos declaratórios não se presta para rediscutir os fundamentos da decisão embargada. 2. Não sendo possível identificar no acórdão embargado nenhum dos vícios ensejadores dos aclaratórios, a teor do art. 535 do CPC, a rejeição dos embargos é solução que se impõe. 3. Incide em litigância de má-fé, sujeitando-se às penalidades previstas, a parte que tenta induzir o julgador a erro, afrontando a lealdade processual ao apresentar alegação aleivosa, levantando hipótese falsa no intuito de ver provido seu recurso. 4. Embargos declaratórios rejeitados, com aplicação da multa prevista nos artigos 17, II c/c 18, do Código de Processo Civil, arbitrada em 1% sobre o valor da causa. (EDcl no AgRg no AgRg no Ag n. 801.280/SP, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 3/3/2011, DJe de 10/3/2011.)
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