- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/03/2011
- Data de publicação
- 04/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 03/03/2011, p. 04/04/2011
HABEAS CORPUS. NARCOTRAFICÂNCIA (ART. 33, CAPUT, E § 4o. DA LEI 11.343/06). PENA TOTAL: 2 ANOS E 6 MESES DE RECLUSÃO. REGIME INICIALMENTE FECHADO. 15 CÁPSULAS DE COCAÍNA E 14 DE MACONHA. PEDIDO DE INCREMENTO DA FRAÇÃO REDUTORA PREVISTA NO ART. 33, § 4o. DA LEI 11.343/06. FIXAÇÃO EM 1/2 JUSTIFICADA NA QUALIDADE E QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. ART. 42 DA LEI 11.343/06. PRECEDENTES. DELITO OCORRIDO APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS 11.343/06 E 11.464/07. REGIME INICIAL FECHADO QUE SE IMPÕE. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DO WRIT. ORDEM DENEGADA. 1. A primariedade, os bons antecedentes, bem como o preenchimento dos demais requisitos legais são elementos autorizadores da aplicação do redutor previsto no art. 33, § 4o. da Lei 11.343/06, mas não determinam que essa redução deva se dar na fração máxima. 2. Há relativa discricionariedade do Magistrado para escolher, dentro dos parâmetros estabelecidos pelo art. 33, § 4o. da Lei 11.343/06, o percentual da redução da reprimenda penal a ser aplicado ao caso concreto, sendo possível sopesar as circunstâncias judiciais do art. 59 do CPB, e, predominantemente, a quantidade ou o tipo de entorpecente apreendido (art. 42 da Lei 11.343/06). Precedentes do STJ. 3. Ausente constrangimento ilegal, na hipótese, pois está devidamente fundamentada a redução da pena em 1/2, com fulcro no art. 33, § 4o. da Lei 11.343/06, com base na qualidade e quantidade de droga apreendida. 4. Os fatos que ensejaram a propositura da ação penal ocorreram em 04.03.2009, ou seja, após a vigência da Lei 11.464/07, que, para todos os condenados pela prática de tráfico ilícito de entorpecentes, impõe a fixação do regime inicial fechado. 5. Parecer ministerial pela denegação da ordem. 6. Ordem denegada. (HC n. 166.619/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 3/3/2011, REPDJe de 01/08/2011, DJe de 4/4/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.