- Relator(a)
- Ministro Hamilton Carvalhido
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2011
- Data de publicação
- 31/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 15/03/2011, p. 31/03/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. SUBSTITUIÇÃO DE BEM PENHORADO POR PRECATÓRIO. INVIABILIDADE. RECURSO REPETITIVO. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no entendimento de que a penhora, ou eventual substituição de bens penhorados, deve ser efetuada conforme a ordem legal, prevista nos artigos 655 do Código de Processo Civil e 11 da Lei nº 6.830/80. Assim, não obstante o precatório seja um bem penhorável, a Fazenda Pública pode recusar a nomeação de tal bem, quando fundada na inobservância da ordem legal, sem que isso implique ofensa ao artigo 620 do Código de Processo Civil (REsp nº 1.090.898/SP, Relator Ministro Castro Meira, in DJe 31/8/2009 - recurso submetido à sistemática prevista no artigo 543-C do Código de Processo Civil, combinado com a Resolução/STJ nº 8/2008). 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.237.673/SP, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 15/3/2011, DJe de 31/3/2011.)
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