JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/03/2011
Data de publicação
23/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 15/03/2011, p. 23/03/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMENDA À INICIAL. APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Apresentada a contestação, fica impossibilitada a emenda à inicial, mormente quando o defeito da peça exordial foi apontado pelo réu, pois "estaria fornecendo subsídios contra si próprio, em benefício do autor" (EREsp 674.215/RJ, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, Rel. p/ Acórdão Min. Ari Pargendler, Segunda Seção, julgado em 25.6.2008, DJe 4.11.2008). Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 833.356/CE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 15/3/2011, DJe de 23/3/2011.)
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